Visão
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REGIME LUCRO PRESUMIDO
Lucro Presumido: O Guia Completo para Entender Como Funciona e Para Quem é Indicado. A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas para um empreendedor no Brasil, em regra temos:
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Consultórios médicos e odontológicos
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Escritórios de advocacia e contabilidade
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Pequenas construtoras
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Lojas de varejo, comércio eletrônico e similares
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Fazendas e empresas rurais com faturamento moderado
Entre a simplicidade do Simples Nacional e a complexidade do Lucro Real, existe uma via intermediária muito popular: o Lucro Presumido.
Como saber se é a opção ideal para a sua empresa?
Como o próprio nome sugere, o Lucro Presumido é um regime tributário onde o envolve o cálculo de dois dos principais impostos federais — o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Governo define uma presunção de lucro presumido.
Opção para empresas que nao se enquadram no Regime do Simples Nacional, e ao mesmo tempo não são obrigadas adotar o Lucro Real.
A legislação tributária estabelece percentuais específicos que variam de acordo com a atividade econômica da empresa. Essa diferenciação busca refletir as margens de lucro médias de cada setor.
Comércio mercadoria em geral , industria e transporte de cargas ( 8% IRPJ), e (12% CSLL); Revenda de combustíveis e gás natural ( 1,6% IRPJ), e (12% CSLL); Trasnporte de passageiros ( exceto cargas) ( 16% IRPJ), e ( 12% CSLL); Profissões legalmente regulamentadas ( advogados, engenheiros, médicos, etc) ( 32% IRPJ), e ( 32% CSLL).
Como os Impostos são Calculados?
Uma vez determinada a base de cálculo (receita bruta x percentual de presunção), aplicam-se as alíquotas dos respectivos impostos. A apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral.
A principal condição para opção ao Lucro Presumido é que a Receita Bruta da Empresa, no ano-calendário anterior, não tenha excedido R$ 78 milhões.
Em vez de apurar o lucro contábil exato da empresa (receitas menos despesas), o Fisco presume que uma porcentagem do faturamento foi lucro. É sobre essa margem presumida que os impostos irão incidir.
Além do IRPJ e da CSLL, as empresas no Lucro Presumido também devem recolher outras contribuições, cuja apuração é mensal e incide diretamente sobre o faturamento bruto, sem a aplicação da margem de presunção.
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Denominados Regimes Cumulativos, não ha aprofeitamento de créditos sobre as compras, havendo uma alíquota do PIS 0,65% sobre o faturamento bruto mensal, e alíquota de COFINS 3% sobre faturamento bruto mensal.
Há ainda a incidencia do Imposto Sobre Serviços ( ISS), apenas para empresas prestadoras de serviço, aliquotas que variam de 2% a 5% , dependendo do município e do serviço prestado. Importante a alíquota é aplicada diretamente sobre o valor do serviço ( faturamento bruto mensal).
Em suma, o Lucro Presumido representa uma importante ferramenta de simplificação fiscal. Ao presumir o lucro com base em percentuais pré-definidos sobre o faturamento, o Fisco desonera o contribuinte da complexa apuração contábil de todas as receitas e despesas, tornando o cálculo e o recolhimento dos tributos um processo mais direto e previsível para um vasto número de empresas no país. A escolha por este regime, no entanto, deve ser precedida de uma análise cuidadosa para verificar se a margem de lucro real da empresa é superior à presumida, o que tornaria este modelo vantajoso.






