Alerta: Inscrição em Dívida Ativa Pode levar ao bloqueio de Seus Bens!
- GILBERTO CALDEIRA
- 7 de ago. de 2025
- 3 min de leitura

Alerta: Inscrição em Dívida Ativa Pode Levar à Indisponibilidade de Seus Bens!
Temos o instituto da “ Averbação pré-executória” estabelecido pela Lei nº 10.522/2002, com a redação da Lei nº 13.606/2018, o qual autoriza a ( PGFN) Procuradoria da Fazenda Nacional, averbar inclusive por meio eletrônico a (CDA) Certidão de Dívida Ativa em órgão ou entidades, lembrando que este documento trata-se de um título executivo extrajudicial.
A averbação pré-executória é um procedimento administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que dá publicidade à Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos registros de bens do devedor, como imóveis e veículos ( móveis).
O objetivo principal desse procedimento é prevenir fraudes. Ao registrar a dívida antes mesmo de iniciar um processo judicial de cobrança, a PGFN alerta terceiros sobre a existência do débito.
Essa matéria vem regulada pela Portaria 33/2018 da PGFN , o qual define o conceito de “ Averbação pré-executória”, principalmente para conhecimento de terceiros visando prevenir a Fraude Execução com previsão no art. 185 CTN - Código Tributário Nacional.
O Artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN) é a base legal que estabelece a presunção de fraude à execução. Ele determina que a alienação ou oneração de bens ou rendas do sujeito passivo (devedor) após a inscrição da dívida ativa em dívida ativa, por si só, é considerada uma fraude.
A Portaria PGFN/MF nº 33/2018, ao instituir a "averbação pré-executória", atua justamente para reforçar a aplicação do Art. 185 do CTN. A PGFN criou esse mecanismo administrativo para dar publicidade à inscrição em dívida ativa, notificando terceiros sobre a existência do débito.
A averbação pré-executória é um procedimento administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que dá publicidade à Certidão de Dívida Ativa (CDA) nos registros de bens do devedor, como imóveis e veículos.
O objetivo principal desse procedimento é prevenir fraudes. Ao registrar a dívida antes mesmo de iniciar um processo judicial de cobrança, a PGFN alerta terceiros sobre a existência do débito.
Como funciona?
Quando um débito fiscal (como impostos, taxas, multas) não é pago, ele é inscrito na Dívida Ativa da União, gerando uma CDA. A partir daí, a PGFN pode solicitar a averbação dessa CDA nos órgãos de registro de bens do devedor.
A Portaria detalha para quais órgãos as informações devem ser enviadas, dependendo do tipo de bem ou direito:
Para imóveis: A informação é enviada ao Cartório de Registro de Imóveis.
Para veículos: A comunicação é feita ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Para embarcações e aeronaves: As informações são encaminhadas aos órgãos de registro específicos, ou seja, à Marinha do Brasil e à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), respectivamente.
Segundo o Professor Leandro Paulsen, Desembargador do Tribunal Federal da 4ª Região, a averbação da CDA nos Registros Imobiliários possível através a ( CNIB_) Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, criada pelo (CNJ) Corregedoria Nacional de Justiça, Provimento 39/2014.
Permite que juízes ou autoridades administrativas, alcançar bens em todo o território nacional.
Entretanto a própria Portaria PGFN/MF nº 33/2018, adverte que você terá direito a impugnação (10) dias à averbação, devendo o devedor ser notificado, podendo argumentar a impenhorabilidade , excesso do título (CDA) ou direitos que julgue necessários.
Conclusão
Averbação pré-executória é um sinal claro de que a PGFN está agindo para proteger o crédito fiscal. Não ignore este procedimento.
A inércia pode levar à indisponibilidade de seus bens e à perda de seu patrimônio para a quitação da dívida. Procure regularizar sua situação o quanto antes para evitar transtornos graves e irreversíveis.



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