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Desconto surpresa no benefício do INSS? Saiba o que fazer.

  • Foto do escritor: GILBERTO CALDEIRA
    GILBERTO CALDEIRA
  • 15 de jul. de 2025
  • 6 min de leitura

DESCON

 

     O que são as Fraudes de Descontos Indevidos?



Essas fraudes consistem em descontos não autorizados feitos nos benefícios de aposentados e pensionistas por entidades associativas, como sindicatos e associações de aposentados. Muitas vezes, os beneficiários são filiados sem seu consentimento expresso ou através de meios fraudulentos, como a obtenção de dados pessoais para realizar a filiação e o desconto sem o devido conhecimento ou autorização da vítima.


Tiveram origem nos  Acordos de Cooperação Técnica (ACT) Associativa entre o INSS, um segurado (ou beneficiário) e uma associação é um instrumento legal que permite que mensalidades de associações ou entidades de classe sejam descontadas diretamente do benefício previdenciário do segurado.


O que é uma ADPF?  


O Governo preocupado avalanche de ações judiciais individuais  no qual vinha sendo condenado para pagamento correção monetária mas juros e devolução em dobro do valor desviado do segurado,  ingressa com uma ADPF.


Uma ADPF significa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. É um importante instrumento jurídico previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 9.882/99.


As ADPFs são julgadas exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é o guardião final da Constituição Federal. As decisões do STF em ADPFs têm efeito vinculante, o que significa que devem ser seguidas por todos os outros órgãos do Poder Judiciário.


A Advocacia-Geral da União (AGU), atuando em nome da Presidência da República, protocolou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 1236 no Supremo Tribunal Federal (STF).


O ministro Dias Toffoli, relator desta ADPF, foi quem determinou a suspensão de todas as ações judiciais e também da eficácia de quaisquer decisões que abordem a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos fraudulentos. Essa medida abrange especificamente os descontos realizados no período entre março de 2020 e março de 2025.

Foco da ação: O ministro Dias Toffoli, relator da ADPF 1236 no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todas as ações judiciais e da eficácia de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos fraudulentos realizados entre março de 2020 e março de 2025.


Pedido é para não responsabilizar a União e o INSS.

 

 Tenho algum impedimento para entrar com a ação?


Você não está impedido de ingressar com a ação, mas deve estar ciente de que, se ela se enquadrar nos critérios da suspensão da ADPF 1236, ela não terá andamento imediato. O processo ficará "parado" aguardando a decisão final do STF.


Posso entrar com uma Liminar para suspender os descontos que continuam saindo?


         A liminar denominada Tutela de Urgência uma decisão tomada no início do processo, antes mesmo que todas as provas sejam produzidas e os argumentos de ambas as partes sejam exaustivamente debatidos.


Se um segurado do INSS, apensar de requerido administrativamente a suspensão dos descontos  que não autorizou em seu benefício,  o INSS não se convenceu do direito do aposentado e permanece descontando, a  ação judicial e pedir ao juiz uma liminar para suspender imediatamente esses descontos.


Sim, é possível e recomendável que você busque uma medida judicial, como uma ação com pedido de tutela de urgência (que substitui a antiga "cautelar"), para requerer a suspensão imediata dos descontos que continuam saindo do benefício, caso o INSS não reconheça administrativamente o desconto indevido ou não o suspenda prontamente.


Essa tutela de urgência (liminar) pode ser solicitada ao juiz para que os descontos sejam paralisados rapidamente, evitando maiores prejuízos ao segurado enquanto a ação principal tramita.


Esse pedido de suspensão dos descontos está abrangido pela ADPF 1236?


É fundamental entender a abrangência da ADPF 1236. Ela suspendeu os processos que discutem a responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos fraudulentos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.


Seu pedido principal seria a suspensão imediata de um desconto que ainda está ocorrendo e que você considera indevido, o que caracteriza uma medida de urgência para evitar dano contínuo.


ADPF 1236, você ainda pode e deve buscar judicialmente a suspensão dos descontos indevidos que continuam ocorrendo. O pedido de tutela de urgência visa proteger o seu benefício de futuros descontos, o que é diferente de pleitear apenas o ressarcimento dos valores passados (que é o foco principal da suspensão determinada na ADPF).


Sofri descontos não autorizados tenho direito a devolução?


Possível ter  restituição em dobro!  Com certeza,  o  (CDC)  impõe uma penalidade ao fornecedor que cobra do consumidor um valor que não é devido e, além disso, o consumidor efetua o pagamento dessa quantia indevida.


Temos uma previsão legal do Código de Defesa do Consumidor – CDC, no seu  Artigo 42, Parágrafo Único, do CDC:"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."


            Atualmente, o entendimento pacificado pelo STJ (Tema 929 de Recursos Repetitivos) é que a restituição em dobro é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo (ou seja, se houve dolo ou culpa).


O CDC é aplicável à relação entre beneficiário, INSS e associações?


         Sim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável, em grande parte, a essa relação, especialmente no que tange aos descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários.


       Embora o INSS seja uma autarquia federal, quando ele atua como intermediador ou facilitador de serviços (como a averbação de descontos de associações nos benefícios), a relação entre o beneficiário e a associação (e, por extensão, o INSS nesse contexto) pode ser caracterizada como uma relação de consumo. O beneficiário é o consumidor final do serviço ou produto (no caso, a filiação à associação e os descontos) e a associação é a fornecedora.


      A jurisprudência dos tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reconhecido a aplicação do CDC em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, inclusive para fins de restituição em dobro.


Em situações onde o INSS falha em seu dever de fiscalizar ou de garantir a segurança do sistema de averbação de descontos, ele pode ser responsabilizado objetivamente, ou seja, independentemente de culpa, por danos causados aos beneficiários.

 

Quais são minhas opções ?


      Os beneficiários do INSS, especialmente nossos idosos e aqueles com menor acesso à informação, são considerados vulneráveis pela legislação brasileira, em linha com o que preconiza o Estatuto do Idoso.


Essa vulnerabilidade muitas vezes se agrava pela falta de recursos financeiros para arcar com os custos de um advogado especializado, tornando a busca por seus direitos um desafio ainda maior.


            Sabemos que, via de regra, a contratação de um advogado para ingressar com uma ação judicial envolve honorários de êxito, que podem variar entre 25% a 30% do valor recuperado.

            Temos outras   alternativas, para proteger seus direitos, havendo dificuldade de custear um advogado particular. Órgãos como a Defensoria Pública da União (DPU) oferecem assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar, garantindo acesso à justiça para os mais vulneráveis.


Pedidos administrativos junto ao INSS, buscam facilitar a restituição administrativa dos valores, o que pode ser um caminho mais rápido e sem custos advocatícios para muitos casos.


Entretanto o INSS!   A Instrução Normativa PRES/INSS Nº 186, de 12 de maio de 2025, que regulamenta o fluxo de contestação e restituição de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, estabelece que os valores a serem ressarcidos serão corrigidos pela inflação, utilizando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).


            Isso significa que o valor será atualizado monetariamente para repor o poder de compra da moeda, mas não incluirá juros de mora, que são a penalidade pelo atraso no pagamento.

 

Como comprovar seu direito?


              Procure o seu Banco – verifique se o empréstimo solicitado naquele período autorizado se entrou na sua conta, providencie um extrato detalhado.

              Extrato de Pagamento de Benefício: Para demonstrar a existência e o período dos descontos.

              Extrato de Empréstimos Consignados e de Autorização de Descontos (Meu INSS): Para verificar se há outras operações ou autorizações registradas em seu nome.


  Comprovante de Residência: Para confirmar seus dados.


  Documento de Identidade e CPF.


  Registro da Contestação Administrativa: Se você já contestou pelo Meu INSS ou 135, guarde os números de protocolo.


  Comprovantes de Contato com a Associação: Se você tentou contato direto com a associação para solicitar o cancelamento e a devolução, guarde e-mails, protocolos de ligação ou prints de conversas.


  Declaração de Que Não Autorizou: Embora o ônus da prova seja da associação, sua declaração formal de que nunca autorizou ou reconhece a filiação e o desconto é um elemento importante.


  Laudos Médicos ou Atestados (se houver dano moral): Se a fraude causou abalo emocional, estresse, ansiedade ou agravou alguma condição de saúde, um laudo pode fortalecer o pedido de indenização por danos morais.

 

 

 

 

 

 

 

           

 

 
 
 

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