Empresas! Créditos de ICMS tem data de validade.
- GILBERTO CALDEIRA
- 31 de jul. de 2025
- 2 min de leitura

Empresas! Créditos de ICMS tem data de validade.
Ao me deparar com a publicação de Fábio Cury e a reveladora reportagem do LinkedIn, "Empresas tentam evitar a perda de bilhões de reais em créditos de ICMS", decidi aprofundar minha pesquisa para compreender a iminente e crucial nova regra tributária. Minha análise detalhada revelou o seguinte:
A Emenda Constitucional 132/23 e o Projeto de Lei Complementar 108/24 (PLP 108/24) são claros: apenas os créditos de ICMS constituídos até 31 de dezembro de 2032 poderão ser aproveitados no novo regime tributário.
Para os créditos remanescentes a partir de 2033, sua utilização ficará condicionada à homologação, um processo que pode se estender por até dois anos.
Essa urgência é a força motriz por trás da movimentação de grandes empresas como Suzano, JBS, Assaí Atacadista, CSN e Eldorado Brasil Celulose S.A.
Elas já estão proativamente reorganizando suas operações, negociando com fornecedores e, em alguns casos, acionando o Judiciário para antecipar a realização desses créditos acumulados.
O planejamento AGORA é a chave para evitar que um valioso crédito contábil se transforme em um passivo financeiro.
Caso contrário, a partir de 2033, a utilização dependerá de homologação expressa ou tácita , e somente após o preenchimento dessa condição será possível compensar com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em até 240 parcelas mensais.
É crucial entender que, mesmo após a homologação – que, como mencionado, pode levar até dois anos –, o caminho não é livre de obstáculos. Em casos de homologação tácita, aplicável quando há inércia do fisco, há limitações significativas: ela impede a transferência dos créditos a terceiros até 2038 e aumenta consideravelmente o risco de glosas futuras.
Além disso, o ressarcimento em espécie é limitado e exigirá do contribuinte a comprovação de tentativa efetiva de compensação, transferindo-lhe o ônus da prova e demandando uma organização documental consistente desde já.
Em suma, a "folga" até 2032 é ilusória. O risco não reside em perder o crédito, mas sim em deixá-lo inerte, preso na burocracia e suscetível à deterioração de valor. A proatividade no planejamento é a única forma de salvaguardar esse ativo.
Até o presente momento, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que visa regulamentar a Emenda Constitucional (EC) 132/2023, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.
É importante ressaltar que o projeto ainda não foi aprovado em definitivo pelo Senado Federal nem sancionado. Consequentemente, as regras que propõe ainda estão sujeitas a alterações e discussões no âmbito parlamentar.



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