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Impulso Concreto para Seu Caixa: 3% de volta da Receita de Exportação!

Foto do escritor: GILBERTO CALDEIRA
GILBERTO CALDEIRA
28 de jul. de 2025
3 min de leitura

Um Impulso Concreto para Seu Caixa: 3% de Volta da Receita de Exportação!


O Governo acaba de sancionar o Programa Acredita Exportação, nesta segunda-feira, 28 de julho de 2025, às 16h. 


Aguardemos o  decreto, que contém a regulamentação,  detalhes operacionais sobre como as empresas devem proceder para solicitar a devolução dos 3% ou a compensação tributária serão definidos.


A Lei  visa a  devolução de 3% da receita bruta que sua empresa obtém com as vendas para o exterior. Ele representa uma estimativa dos tributos que você paga indiretamente ao longo de toda a cadeia produtiva – desde a compra da matéria-prima até a fabricação do seu produto.


As micro e pequenas empresas, conforme a notícia, já representaram 40% do total de empresas exportadoras do Brasil em 2024.


Essas empresas movimentaram US$ 2,6 bilhões em exportações no ano passado, sendo 72,3% delas provenientes da indústria de transformação, o que reforça o papel estratégico desse segmento na pauta exportadora nacional.


Como funcionam os tributos embutidos? 


Tributos  "embutidos" oneram os  custos de produção, e  não eram recuperados pelas micro e pequenas empresas exportadoras. Era um "custo Brasil" invisível que corroía sua margem e tirava competitividade.


Vamos entender que a empresa que produz a matéria-prima paga impostos sobre sua produção e venda, a empresa que compra essa matéria-prima para transformar no produto final paga impostos sobre a compra e, depois, sobre a venda do produto transformado. A empresa de  transporte, a energia elétrica, os serviços de contabilidade, etc., também têm impostos embutidos em seus custos.


Em cada etapa da fabricação do seu produto — desde a compra da matéria-prima até a produção final — o empresário já paga tributos embutidos, como ICMS, PIS, COFINS e IPI. Antes, esses valores eram dificilmente recuperados.


Empresas beneficiadas com o Programa!


Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).


Microempreendedor Individual (MEI): Tem receita bruta anual de até R$ 81.000,00; Microempresa (ME): Possui receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, e Empresa de Pequeno Porte (EPP): Apresenta receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.


Mesmo com a desoneração da operação de exportação em si, é importante saber que o faturamento das vendas para o exterior ainda entra no cálculo do Simples Nacional.


No Simples Nacional, você paga diversos impostos em uma guia única (DAS), com uma alíquota que varia conforme seu faturamento e tipo de atividade.


Suas receitas de exportação não são tributadas pelos percentuais referentes a ICMS, IPI, PIS/PASEP e COFINS dentro do Simples Nacional. Isso significa que esses impostos, que incidem sobre o consumo, são zerados nas vendas internacionais.


Os impostos que permanecem sobre sua receita total (incluindo a de exportação, mas com as devidas desonerações) são aqueles relacionados ao lucro e à contribuição previdenciária:


  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)


Esses tributos estão embutidos na alíquota mensal do seu Simples Nacional, e a empresa os paga sobre seu faturamento, ajustando a base de cálculo para desconsiderar os impostos desonerados da exportação.


É um sistema que tenta simplificar, mas ainda mantém a incidência sobre o resultado da empresa como um todo.


 A empresa continua a pagar os impostos sobre o lucro e a folha de pagamento (no caso do Simples Nacional, dentro da guia única) que não estão relacionados diretamente ao ato de exportar, mas à sua operação como um todo.


Como o Empresário Acessa o Benefício?


Para solicitar qualquer uma das formas de devolução (compensação ou ressarcimento), as MPEs exportadoras deverão acessar o sistema da Receita Federal. A regulamentação do programa, que é esperada ser detalhada por decreto presidencial, trará as instruções específicas, formulários e prazos para a solicitação.


É fundamental que as empresas mantenham sua documentação fiscal e de exportação organizada e atualizada para facilitar o processo e garantir o acesso ao benefício.


O "Teto" da Desoneração no Programa Acredita Exportação!


Limite do Benefício Direto (3%): O benefício central do programa é a devolução ou compensação de 3% sobre a receita bruta de exportação. Este é o "teto" da desoneração direta que a lei oferece especificamente para compensar os tributos embutidos na cadeia produtiva. Ou seja, por mais que sua empresa tenha pagado mais de 3% de impostos indiretos, a devolução será limitada a esse percentual da receita de exportação.


 
 
 

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