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O problema do Simples Nacional ! que a reforma quer resolver.

Foto do escritor: GILBERTO CALDEIRA
GILBERTO CALDEIRA
1 de ago. de 2025
2 min de leitura

O Problema do Simples Nacional ! que a Reforma Quer Resolver


As empresas no Regime do Simples Nacional vendem principalmente para o consumidor final (B2C), indicado permanecer nesse modelo atual, que certamente é a melhor opção.


Entretanto se sua estratégia vender para outras empresas PJ X PJ (B2B), a opção de recolher o IBS e a CBS separadamente pode ser a única forma de garantir a competitividade.


Com a Reforma Tributária temos a opção de recolher o IBS e a CBS "por fora" do Simples Nacional: Essa é a principal mudança. A empresa continua no Simples para os demais impostos (como o Imposto de Renda e a CSLL), mas passa a recolher o IBS e a CBS de forma separada, seguindo as regras do novo sistema de débito e crédito.


Aumento da carga tributária!


A principal razão para o possível aumento da carga tributária está na perda da alíquota única e reduzida do Simples Nacional para o IBS e a CBS.


A empresa paga uma única alíquota que engloba IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, CONFINS, IPI, ICMS, ISS, CPP, tais alíquota é geralmente são mais baixa ( Simples Nacional o (Anexo IV) : Com alíquotas que variam de 4,5% a 33%, é destinado a serviços específicos, como limpeza, vigilância, serviços de advocacia e construção de imóveis) - comparável a soma das alíquotas de cada imposto separadamente no regime de Lucro presumido ou Real.


Recolhendo IBS e CBS por fora, a empresa continuará pagando os demais impostos do Simples (IRPJ e CSLL) pela alíquota unificada, mas o IBS e a CBS serão calculados separadamente. A soma das alíquotas do IBS e da CBS poderá chegar a 26,5% no regime padrão.


Caso opte a por recolher IBS e CBS por fora, a empresa continua no Simples para os outros impostos, mas passa a pagar o IBS e a CBS separadamente.


A empresa terá que lidar com uma apuração de impostos mais complexa, com a necessidade de emitir notas fiscais detalhadas, registrar créditos e débitos e cumprir obrigações fiscais adicionais, semelhantes às de empresas do Lucro Presumido ou Real.

 
 
 

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