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Seu carro foi Financiado? Cuidado redobrado!

  • Foto do escritor: GILBERTO CALDEIRA
    GILBERTO CALDEIRA
  • 26 de jul. de 2025
  • 5 min de leitura

Lei 14.711/2023, o novo Marco Legal das Garantias,  e o Provimento nº 196 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 5 de junho de 2025,  sedimentam em grande impacto regulamentando  a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis que foram alienados fiduciariamente.


Você sabia que a Lei 14.711/2023, o novo Marco Legal das Garantias, simplifica os processos para as instituições financeiras? Isso significa que a retomada do seu veículo pode se tornar mais rápida e menos burocrática, mesmo sem passar por um processo  judicial longo.


No contrato de alienação fiduciária, que é a forma mais comum de financiamento de veículos, a propriedade do bem (o veículo) é transferida ao credor fiduciário (geralmente o banco ou instituição financeira) como garantia do pagamento da dívida. 


No entanto, o devedor fiduciante (quem financiou o veículo) mantém a posse direta do bem e o direito de usá-lo, além da expectativa de se tornar o proprietário pleno após a quitação total do financiamento.


Enquanto o financiamento não for  quitado, a propriedade é do banco (resolúvel), e o devedor tem a posse e o uso. Se a dívida não for paga, o banco pode consolidar a propriedade em seu nome e, com a Lei 14.711/2023, realizar a busca e apreensão do veículo de forma extrajudicial.


Responsabilidade pelo Pagamento do IPVA


A questão da responsabilidade pelo pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em casos de veículo financiado tem sido amplamente discutida e é um ponto de divergência.


Via de regra, a responsabilidade pelo pagamento do IPVA é do devedor fiduciante, ou seja, de quem está na posse do veículo e o utiliza. 


O IPVA é um imposto sobre a propriedade, mas a jurisprudência tem entendido que, no caso da alienação fiduciária, o "proprietário" para fins de IPVA é aquele que tem a posse e o domínio útil do bem.


O Supremo Tribunal Federal (STF) tem o entendimento que  o credor fiduciário (o banco) pode ser considerado contribuinte ou responsável solidário pelo IPVA em determinadas situações, especialmente após a consolidação da propriedade em seu nome em decorrência de inadimplemento. 


Em termos quer dizer o  financiamento está em dia e o veículo está com o devedor: A responsabilidade pelo IPVA é, em regra, do devedor fiduciante (quem comprou o veículo e está utilizando).


Após a busca e apreensão e a consolidação da propriedade em nome do banco (credor fiduciário): A tendência é que a responsabilidade pelo IPVA recaia sobre o banco, uma vez que ele se torna o proprietário pleno do bem. 


Quais são os procedimentos recém-estabelecidos para a busca e apreensão extrajudicial?


Para os devedores, isso significa que as consequências da inadimplência são agora mais imediatas e menos amortecidas pelos atrasos inerentes aos processos judiciais.

 Isso efetivamente transfere uma parte do ônus da eficiência da execução do judiciário estatal para o setor privado, exigindo maior autoconfiança e meticulosidade nas relações contratuais.   


Registro e Restrição Financeira - Para que o contrato de alienação fiduciária referente a veículos seja legalmente eficaz e oponível a terceiros, ele deve ser formalmente registrado junto à autoridade de trânsito estadual competente, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). 


Este registro é fundamental, pois estabelece uma restrição financeira na documentação do veículo, que é destacadamente anotada no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). 


Essa restrição, geralmente gerenciada por meio do Sistema Nacional de Gravames (SNG), serve como um aviso público crucial. 


A menção explícita de "alienação fiduciária" no CRLV sinaliza inequivocamente que, apesar da posse física do comprador, a instituição financeira detém a propriedade legal do bem.   


O processo de remoção dessa restrição financeira do CRLV está condicionado à quitação integral da dívida de financiamento. 


Além disso, todas as outras dívidas relacionadas ao veículo, incluindo multas pendentes, taxas anuais de licenciamento e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também devem ser totalmente pagas antes que um novo CRLV, sem restrições, possa ser emitido.  


Como funciona a retomada do veículo na prática, passo a passo!


Inadimplência do Devedor ,  processo começa quando o devedor atrasa o pagamento das parcelas do financiamento do veículo, que está sob o regime de alienação fiduciária.


Para que a retomada extrajudicial seja possível, a cláusula de alienação fiduciária e a possibilidade de execução extrajudicial devem estar expressamente previstas no contrato de financiamento.


Constituição da Mora e Prova da Dívida,  o  credor (geralmente um banco ou financeira) precisa comprovar formalmente a mora do devedor.


 Isso é feito por meio de notificação extrajudicial, que pode ser entregue por Cartório de Títulos e Documentos ou, em alguns casos, até mesmo pelo DETRAN (onde já estiver regulamentado).


Essa notificação informa o devedor sobre o atraso e o valor devido, concedendo um prazo para que ele regularize a situação (purgação da mora).


Solicitação de Busca e Apreensão no Cartório (RTD), se  o devedor não purgar a mora (pagar) no prazo estabelecido na notificação, o credor pode então solicitar a busca e apreensão extrajudicial do veículo.


Essa solicitação é feita diretamente a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), utilizando o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).


O credor deve apresentar a documentação completa, incluindo o contrato de alienação fiduciária, a planilha de débito atualizada e a prova da notificação de mora.


Averbação da Busca e Apreensão e Restrição no RENAVAM,  ao receber o pedido e verificar a conformidade dos documentos, o cartório averba a existência do processo de busca e apreensão.


Mais importante, o cartório comunica os órgãos de trânsito (DETRAN) para que seja lançada uma restrição de circulação e transferência no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Isso significa que o veículo não poderá mais ser transferido ou circular livremente.


Localização e Apreensão do Veículo, com a restrição no RENAVAM e a certidão emitida pelo cartório, o credor (ou uma empresa especializada contratada por ele) pode agora localizar e apreender o veículo.


A ideia é que a apreensão seja pacífica e consensual. Se o devedor se recusar a entregar o bem, a força policial pode ser acionada, mas isso ocorre em casos extremos e sempre com base nas normas legais, não havendo aqui uma "invasão" do domicílio sem ordem judicial específica (que ainda seria da alçada do Judiciário, em tese). 


A restrição de circulação no RENAVAM, por si só, já é um forte incentivo para a entrega.


Consolidação da Propriedade e Venda, uma vez apreendido o veículo, a propriedade fiduciária (que era do credor) se consolida plenamente em seu nome.


O credor deve então vender o veículo (geralmente por meio de leilão público ou outros meios autorizados) para liquidar a dívida.


Se o valor da venda for maior que a dívida, o excedente deve ser devolvido ao devedor. Se for menor, a dívida remanescente ainda pode ser cobrada.


Registro e Baixa, Todos os atos (intimação, apreensão, venda) são registrados 



Registro e Baixa, Todos os atos (intimação, apreensão, venda) são registrados

 
 
 

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