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Seu Imóvel de Família foi dado em Garantia para outra Pessoa? Essa decisão do STJ é para você

  • Foto do escritor: GILBERTO CALDEIRA
    GILBERTO CALDEIRA
  • 10 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Basta que a família resida em um único  imóvel para que ele seja considerado um bem de família e receba a proteção legal, o que chamamos de  Família Legal (Lei 8.009/1990).


    E quando esse imóvel chamado de “ Bem de família” pode ser penhorado?


    Quando a dívida foi constituída em à benefício da família.


     Por que isto acontece? há um princípio no direito denominado “ potest Venire contra Factum proprium”, que diz é proibido o comportamento contraditório.


A regra do jogo é a seguinte! o imóvel somente pode ser penhorado se a “Entidade familiar - família” obter vantagem econômica no negócio realizado.


      A questão munda no seguinte ponto! Seu único imóvel serviu em garantia hipotecária para OUTRA FAMÍLIA, para essa pudesse pagar determinada  dívida,  caso não faça o pagamento, não pode ser cobrado de você esse pagamento, na medida em que o credor pretenda  tomar seu imóvel para pagar o débito de terceira pessoa ( familiar), esta foi a posição do STJ no TEMA 1261 - Recurso Especial nº 2093929, de 10/06/2025.


        

Segundo a decisão do STJ cabe aos proprietários do imóvel hipotecado demonstrar que a dívida não se reverteu em benefício da família.


Como salvar nosso imóvel nessa situação! devemos demonstrar perante o poder judiciário, que o imóvel hipotecado, não visava benefício de nossa família, e sim em benefício da família de terceira pessoa, devendo juntar no mínimo : Imposto de Renda ( prova que não houve alteração na sua renda), extratos bancários de toda a família ( afastar qualquer dúvida que tal recurso possa ter ido na conta pessoal de alguém próximo).




 
 
 

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