Tese do ISS " Pode mudar o Jogo" !

Tese do ISS “ Pode mudar o jogo!
O Precedente: A "Tese do Século" e o ICMS
Em 2017, os contribuintes conquistaram uma vitória expressiva e um marco na jurisprudência tributária brasileira com o Tema 69 do STF (Recurso Extraordinário nº 574.706/PR). A Suprema Corte estabeleceu a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS".
Essa decisão se baseou no entendimento de que o ICMS, embora transite pela contabilidade das empresas, não constitui receita ou faturamento próprio do contribuinte, mas sim um valor devido ao Estado.
PIS e COFINS, por sua vez, são contribuições sociais federais (PIS para o Programa de Integração Social e COFINS para o Financiamento da Seguridade Social) que incidem sobre a receita ou faturamento das empresas, conforme o Art. 195, I, "b", da Constituição Federal.
A lógica é que aquilo que não é receita da empresa não pode ser base para cálculo dessas contribuições.
A Nova Fronteira: A "Tese do ISS" e o Tema 69
Inspirados na vitória do ICMS, surge uma nova tese, agora focada no ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O Tema 118 do STF (Recurso Extraordinário nº 592.616) questiona se o ISS, da mesma forma que o ICMS, deveria ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento dessa tese começou em 2021 e, atualmente processo está com concluso ao(à) Relator(a) desde 12 de março de 2025 .
Se confirmada a tese, as empresas poderão excluir o valor do ISS destacado nas notas fiscais de serviços da base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso representaria uma significativa redução da carga tributária para uma vasta gama de prestadores de serviços no Brasil.
O desfecho do Tema 118 é aguardado com grande expectativa pelas empresas do setor de serviços, pois uma decisão favorável, mesmo com eventual modulação de efeitos, representará um alívio financeiro considerável e abrirá caminho para a recuperação de valores pagos a maior nos últimos anos.
Empresas Beneficiadas pela Tese 118 (ISS na base de PIS/COFINS)
Em geral, essa tese se aplica a empresas que apuram seus impostos pelo regime do Lucro Real ou Lucro Presumido. É importante destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não são impactadas por essa tese, já que seu recolhimento de tributos é feito de forma unificada e simplificada.
Quais empresas, na prática, podem se beneficiar?
O direito à exclusão do ISS da base de PIS/COFINS assiste a qualquer empresa que recolha ISS sobre suas receitas de prestação de serviços. Isso inclui uma ampla gama de setores, como:
Saúde: clínicas médicas, odontológicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais privados e consultórios de diversas especialidades.
Educação: escolas particulares, faculdades, cursos técnicos e preparatórios.
Serviços de Tecnologia: empresas de desenvolvimento de software, consultoria em TI, provedores de internet e serviços de hospedagem.
Serviços Profissionais: escritórios de advocacia, consultoria financeira, contabilidade, engenharia, arquitetura e publicidade.
Comunicação: agências de marketing, produtoras de vídeo e áudio.
Outros Prestadores de Serviço: salões de beleza, academias, empresas de segurança, de limpeza, de logística (no que se refere à prestação de serviços), entre muitos outros.
Importante: Dada a complexidade e a relevância financeira dessa discussão, é fundamental que as empresas interessadas busquem com urgência um advogado tributarista de sua confiança para analisar o caso específico e ingressar com a medida judicial cabível, considerando o andamento do julgamento no STF e a possibilidade de modulação dos efeitos.
Tese do ISS: Garanta Seu Direito à Restituição Antes do Julgamento Final
A exclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS é um dos temas mais aguardados no Supremo Tribunal Federal (STF), discutido no Tema 118 (Recurso Extraordinário nº 592.616).
Assim como ocorreu com o ICMS na "Tese do Século", a decisão do STF pode trazer um impacto financeiro significativo para as empresas prestadoras de serviços.
A Importância da Modulação de Efeitos
É crucial entender que, mesmo que o STF decida a favor dos contribuintes, há uma grande chance de a Corte modular os efeitos da decisão. Isso significa que o Tribunal pode:
Fixar uma data específica no futuro para que a decisão comece a valer, dando tempo para que o legislador ajuste a legislação e a sociedade se adapte à nova realidade tributária.
Restringir os efeitos retroativos, limitando o período em que as empresas poderão pedir a restituição dos valores pagos indevidamente.
O Precedente do ICMS: Tema 69 e a Restrição da Restituição
Um precedente importante que serve de alerta é o que aconteceu com o Tema 69 do STF (exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS).
Embora a decisão tenha sido favorável aos contribuintes, o STF, ao modular os efeitos, restringiu o direito à restituição retroativa apenas para quem já havia ajuizado ação judicial até a data do julgamento do mérito (15 de março de 2017).
Para as empresas que não tinham ação judicial protocolada até aquela data, o direito de exclusão do ICMS só passou a valer a partir de então, impedindo a recuperação dos valores pagos nos anos anteriores.



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