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EXPORTAÇÕES EM RISCO!

Foto do escritor: GILBERTO CALDEIRA
GILBERTO CALDEIRA
10 de jun.
2 min de leitura

A Reforma Tributária mal entrou em sua fase de transição e o primeiro grande contencioso já bateu às portas do Judiciário brasileiro.


Conselho Brasileiro de Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CICIEX), que questionou judicialmente o artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025 e seus reflexos da (EC 132/2023), art. 156 -A , § 1º, III, 149, § 2º, I, 149- B e 195 V.


Esse dispositivo submeteu as empresas intermediárias, como trading companies e comerciais exportadoras, ao regime de suspensão condicionada do IBS e da CBS, exigindo requisitos severos como patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão, certificação no programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) e regularidade fiscal estrita.


Na ação que discute o IBS, de competência estadual e municipal, a 7ª Vara Estadual da Fazenda Pública DF proc nº 070187882.2026.8.07.0018, concedeu liminar favorável aos contribuintes, sob o fundamento de que o artigo 82 extrapolou o comando da Emenda Constitucional 132/2023, que veda a incidência do imposto sobre exportações.


O magistrado amparou-se no paradigmático Tema 674 RE 759.244 do Supremo Tribunal Federal, relatado pelo Ministro Edson Fachin, que já havia pacificado a tese de que a norma imunizante alcança as receitas decorrentes de operações exportadoras indiretas, proibindo o legislador de sufocar a imunidade por meio de restrições a intermediários.


Por outro lado, na esfera federal, o cenário se inverteu. A 6ª Vara Federal do DF proc. nº 1013794.80.2026.4.01.3400, denegou a liminar pleiteada contra a CBS, argumentando que o Mandado de Segurança não seria a via adequada para o controle abstrato de constitucionalidade de lei em tese.


No mérito, o juízo federal defendeu que o Fisco detém a prerrogativa de instituir regras estritas de conformidade e fiscalização para garantir que a mercadoria efetivamente sairá do país antes de abrir mão da arrecadação. Como estamos diante de esferas judiciais totalmente independentes, essas decisões hoje coexistem de forma paralela.



Na prática, os associados da entidade obtiveram o oxigênio da dispensa das travas econômicas para o IBS, mas continuam barrados pelas exigências da CBS, demonstrando que a segurança jurídica integral da cadeia exportadora ainda dependerá de uma palavra final e definitiva do STF.


Grandes Tradings: Multinacionais que operam nos terminais do Porto de Rio Grande (como Bunge, Cargill, Bianchini) cumprem o requisito do PL de R$ 1 milhão facilmente e muitas já são OEA. Elas continuarão comprando com a suspensão do IBS/CBS.


As Pequenas e Médias Tradings / Cerealistas: Pequenas exportadoras e cooperativas locais que compram a soja dos produtores de Pelotas, Lourenço do Sul, Bagé, etc., e consolidam os lotes para exportar via Rio Grande, serão sumariamente excluídas do mercado se não tiverem o PL de R$ 1 milhão.


O contencioso da Reforma Tributária começou e a sobrevivência do ecossistema concorrencial exigirá respostas jurídicas ágeis, precisas e combativas.


 
 
 

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